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PORTO SEGURO

Todos os nossos clientes são cobertos pelo seguro da Porto Seguro durante a realização das atividades contratadas.

O seguro oferecido abrange*:

  • R$ 60.000,00 - Cobertura para Morte Acidental;

  • R$ 60.000,00 - Cobertura de Invalidez por Acidente;

  • R$ 3.000,00 - Cobertura para despesa Médica e Hospitalares e Odontológicas.

* Os valores e importâncias seguradas poderá sofrer alterações de acordo com cada evento programado. Sempre será disponibilizado as garantias a todos os participantes para cada tipo de evento realizado.

Protocolo Básico Sanitário

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Protocolo Básico

OS ESTABELECIMENTOS DEVEM:

  • Assegurar a lavagem e desinfecção das superfícies onde colaboradores e consumidores circulam;

  • Promover a medição da temperatura de todos os frequentadores na entrada do estabelecimento;

  • Realizar a limpeza, várias vezes ao dia, das superfícies e objetos de utilização comum (incluindo balcões, interruptores de luz e de elevadores, maçanetas, puxadores de armários, entre outros);

  • Promover a renovação de ar, regularmente, das salas e espaços fechados, abrindo as janelas e portas para passagem da correnteza aérea;

  • Disponibilizar álcool a 70% nas formas disponíveis (líquida, gel, spray, espuma ou lenços umedecidos) em locais estratégicos como: entrada do estabelecimento, acesso aos elevadores, balcões de atendimento, para uso de clientes e trabalhadores;

  • Utilizar lixeiras que não precisem ser abertas manualmente e esvaziá-las várias vezes ao dia;

  • Disponibilizar, nos banheiros, sabonete líquido e toalhas de papel descartáveis;

  • Disponibilizar cartazes com informações/orientações sobre a necessidade de higienização de mãos, uso do álcool 70% nas formas disponíveis (líquida, gel, spray, espuma ou lenços umedecidos), uso de máscaras, distanciamento entre as pessoas, limpeza de superfícies, ventilação e limpeza dos ambientes; e

  • Providenciar o controle de acesso, a marcação de lugares reservados aos clientes, o controle da área externa do estabelecimento e a organização das filas para que seja respeitada a distância mínima de 2,0 (dois) metros entre as pessoas.

Protocolo Específico

  • Assegurar a lavagem e desinfecção das superfícies onde colaboradores e consumidores circulam;

  • Promover a medição da temperatura de todos os frequentadores na entrada do estabelecimento;

  • Realizar a limpeza, várias vezes ao dia, das superfícies e objetos de utilização comum (incluindo balcões, interruptores de luz e de elevadores, maçanetas, puxadores de armários, entre outros);

  • Promover a renovação de ar, regularmente, das salas e espaços fechados, abrindo as janelas e portas para passagem da correnteza aérea;

  • Disponibilizar álcool a 70% nas formas disponíveis (líquida, gel, spray, espuma ou lenços umedecidos) em locais estratégicos como: entrada do estabelecimento, acesso aos elevadores, balcões de atendimento, para uso de clientes e trabalhadores;

  • Utilizar lixeiras que não precisem ser abertas manualmente e esvaziá-las várias vezes ao dia;

  • Disponibilizar, nos banheiros, sabonete líquido e toalhas de papel descartáveis;

  • Disponibilizar cartazes com informações/orientações sobre a necessidade de higienização de mãos, uso do álcool 70% nas formas disponíveis (líquida, gel, spray, espuma ou lenços umedecidos), uso de máscaras, distanciamento entre as pessoas, limpeza de superfícies, ventilação e limpeza dos ambientes; e

  • Providenciar o controle de acesso, a marcação de lugares reservados aos clientes, o controle da área externa do estabelecimento e a organização das filas para que seja respeitada a distância mínima de 2,0 (dois) metros entre as pessoas.

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OBS: Além de seguir os protocolos básicos, o estabelecimento deve orientar o consumidor a utilizar os estabelecimentos/equipamentos que estão seguindo os protocolos.

OBS: Considerado a orientação provisória sobre o uso de máscaras no contexto da COVID-19, publicada pela OMS em 06 de abril de 2020, onde consta descrito que, no momento, não há evidência de que o uso de uma máscara (seja cirúrgica ou de outros tipos) por pessoas saudáveis na comunidade em geral, incluindo o uso universal de máscara na comunidade, possa prevenir uma infecção por vírus respiratórios, inclusive o COVID-19. Assim, a obrigatoriedade de máscaras descrita nesse Protocolo deve estar alinhada com as determinações legais de cada local (estados, municípios e Distrito Federal).

 

TERMO DE COMPROMISSO

1. O responsável assegura que o estabelecimento está seguindo os protocolos descritos pelo Ministério do Turismo;

2. Caso o Ministério do Turismo decida verificar a veracidade dos dados cadastrados ou os documentos apresentados e constate haver entre eles informações incorretas ou inverídicas, ou, ainda, caso o responsável se negue a enviar os documentos eventualmente requeridos para tal procedimento, poderá cancelar definitivamente o uso do selo, sem prejuízo de outras medidas que entender necessárias;

3. A adesão ao selo do Ministério do Turismo não desobriga o responsável a obedecer às demais legislações aplicáveis. O responsável compromete-se a respeitar a legislação turística e os demais normativos que regulamentem o exercício regular da atividade, bem como assume o compromisso de atuar em estrita observância das normas de segurança e controle locais e do Código de Proteção e Defesa do Consumidor;

4. O responsável autoriza o Ministério do Turismo a fazer a divulgação das informações prestadas neste cadastro, em conformidade com os termos da Lei nº 12.527/2011;

5. O responsável se compromete a disponibilizar o QR Code vinculado ao selo, em local visível (físico e/ou sítio eletrônico) e acessível ao consumidor, para que este possa realizar a avaliação do seu estabelecimento em relação ao cumprimento dos protocolos propostos;

6. O responsável compromete-se a prestar informações completas e verdadeiras, estando ciente que expedir declaração com conteúdo falso pode ser tipificado como estelionato (artigo 171 do Código Penal), já que induz a Administração Pública a erro; e

7. O responsável está ciente de que, ao utilizar o selo sem o devido cumprindo com o disposto no protocolo correspondente a sua atividade, estará colocando em perigo a vida ou saúde de outrem.

POLÍTICA DE CANCELAMENTO

Nossa política de cancelamento dos passeios e aventuras seguem a determinação da EMBRATUR conforme a normativa abaixo:

Em caso de desistências e cancelamento por parte do participante o reembolso se dará de acordo com a DELIBERAÇÃO NORMATIVA Nº 161, DE 09 DE AGOSTO DE 1985 EMBRATUR.


- 90% até 30 dias do evento
- 80% entre 30 e 21 dias do evento
- 0% a menos de 21 dias do evento

 

Para mais informações sobre a normativa acima visite o site:

https://www.portaleducacao.com.br/conteudo/artigos/administracao/deliberacao-normativa-n-161-de-09-de-agosto-de-1985/4275

 

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